TRF1 - 1004476-88.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1004476-88.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRAIDES PEREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA CRISTINA ANDRADE MATTOS - MT14423/O e JHOANE MARRARA RODRIGUES DA SILVA - MT18425/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (ID n.º 2177098212). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF n.º 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional n.º 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
07/03/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/02/2023 09:42
Juntada de Informação
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28/02/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:43
Juntada de recurso inominado
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04/02/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 17:00
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 17:00
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 16:29
Juntada de réplica
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01/12/2022 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2022 16:18
Juntada de contestação
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24/10/2022 19:15
Juntada de manifestação
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13/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 23:55
Juntada de laudo pericial
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26/09/2022 18:03
Juntada de manifestação
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21/09/2022 18:21
Perícia agendada
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21/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
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21/09/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a IRAIDES PEREIRA DE JESUS - CPF: *73.***.*10-97 (AUTOR)
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15/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 12:40
Cancelada a conclusão
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16/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:41
Juntada de manifestação
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21/07/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:33
Conclusos para despacho
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20/07/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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20/07/2022 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2022 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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