TRF1 - 1002560-29.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 00:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 05/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:43
Juntada de manifestação
-
12/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 05:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:18
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
16/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1002560-29.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SOUSA DIAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: GABRIEL SOUSA DIAS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO CPF: *15.***.*83-72 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 07/10/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 30/03/2026 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2183494554.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:58
Homologada a Transação
-
20/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:08
Juntada de manifestação
-
25/04/2025 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2025 16:19
Juntada de manifestação
-
07/04/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
01/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 23:12
Juntada de laudo pericial
-
06/03/2025 21:57
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA DIAS em 05/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/02/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 09:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2025 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017907-14.2025.4.01.3400
Lucia Helena Amaral Trovoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Souza Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 10:46
Processo nº 1027614-76.2025.4.01.3700
Ana Niciely Sousa Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaciara de Jesus Ribeiro Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 15:06
Processo nº 1011494-79.2025.4.01.3304
Beatriz Cardoso Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalila Costa da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 10:21
Processo nº 1074249-25.2023.4.01.3300
Leila Tais de Jesus Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Amanda Nascimento Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2023 14:38
Processo nº 1002535-62.2024.4.01.3302
Mario Cezar Bitencourt Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 16:50