TRF1 - 1014508-56.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 17:18
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 19:33
Juntada de pedido de desistência da ação
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15/06/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 16:40
Juntada de emenda à inicial
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1014508-56.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar Declaração de Hipossuficiência. - Apresentar cópia integral do processo administrativo; - Esclarecer os períodos cujo reconhecimento pleiteia e aqueles que considera exercido sob condições especiais, informando, ainda, quais (comuns e especiais) não foram considerados na via administrativa, a fim de que este Juízo entenda, pelo teor da petição inicial, em quais incide a resistência do réu à sua pretensão.
O formulário a ser utilizado pode ser obtido neste link: https://bit.ly/9aFormulario; Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 22 de maio de 2025.
FRANCIELLY DE ARRUDA SOUZA Servidor -
26/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/05/2025 08:50
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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