TRF1 - 1036185-77.2022.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:03
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 01:40
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 11:12
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARINEIS RABELO SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:53
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036185-77.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARINEIS RABELO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE SOUZA DOS SANTOS - BA27993 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 12:10
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 15:10
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MARINEIS RABELO SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARINEIS RABELO SANTOS - CPF: *61.***.*54-72 (AUTOR)
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24/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 20:03
Juntada de contestação
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11/02/2025 19:04
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/01/2025 22:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 22:06
Juntada de laudo de perícia médica
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28/09/2024 01:46
Decorrido prazo de MARINEIS RABELO SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:10
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MARINEIS RABELO SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 23:19
Juntada de devolução de mandado
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30/07/2024 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 23:19
Juntada de devolução de mandado
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30/07/2024 23:19
Juntada de devolução de mandado
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08/07/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MARINEIS RABELO SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
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13/03/2024 16:59
Juntada de devolução de mandado
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13/03/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 16:59
Juntada de devolução de mandado
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13/03/2024 16:59
Juntada de devolução de mandado
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11/03/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 22:17
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
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08/08/2023 03:36
Decorrido prazo de MARINEIS RABELO SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MARINEIS RABELO SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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15/11/2022 13:54
Perícia agendada
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11/11/2022 21:04
Juntada de Certidão
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11/11/2022 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2022 22:25
Juntada de Certidão
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16/06/2022 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/06/2022 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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07/06/2022 20:52
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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