TRF1 - 1054902-26.2025.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Distrito Federal 22.ª VARA FEDERAL Processo: 1054902-26.2025.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO INICIAL Informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (x) o comprovante de recolhimento de custas/ o(s) documento(s) que justifique(m) o pedido de gratuidade de justiça não foi(ram) juntado(s).
Providência: comprovar o recolhimento das custas judiciais ou comprovar fazer jus à AJG, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. (x) a inicial foi instruída sem os documentos de identificação necessários para o regular prosseguimento do feito e/ou comprovante de residência atualizado.
Providência: carrear aos autos documento de identificação e comprovante de residência, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se1, sob pena de extinção.
Cumpridas as determinações, voltem os autos à conclusão.
Brasília-DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas. -
27/05/2025 23:33
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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