TRF1 - 1004009-84.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004009-84.2018.4.01.3300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: NILSON NUNES SALES JUNIOR Advogado do(a) EMBARGANTE: CAROLINA LORDELO RODRIGUES - BA16153-A EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA - PI7964-A, DANILLO LIMA DOS SANTOS - SE7631-A, ERIKA COSTA DE QUEIROZ VELLOSO - BA32619-A, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) embargada(s) para, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC/2015 c/c art. 307 - RITRF1, no prazo legal, querendo, manifestar(em)-se sobre os Embargos de Declaração opostos.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
08/06/2020 09:31
Conclusos para decisão
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08/06/2020 09:31
Juntada de Certidão
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06/06/2020 03:31
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 05/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 15:11
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2020 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2020 00:30
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 04/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 00:30
Decorrido prazo de NILSON NUNES SALES JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
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27/02/2020 19:43
Juntada de agravo interno
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17/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 19:14
Outras Decisões
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13/12/2018 13:56
Juntada de Petição intercorrente
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13/12/2018 13:56
Conclusos para decisão
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13/12/2018 13:56
Conclusos para decisão
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11/12/2018 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2018 09:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
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11/12/2018 09:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/10/2018 11:16
Recebidos os autos
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18/10/2018 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ATO JUDICIAL ASSINADO MANUALMENTE • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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