TRF1 - 1003669-22.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:37
Juntada de cumprimento de sentença
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06/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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09/07/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:22
Decorrido prazo de AUGUSTO SOUSA DA PAZ RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:17
Decorrido prazo de AUGUSTO SOUSA DA PAZ RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:53
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1003669-22.2023.4.01.3703 AUTOR: A.
S.
D.
P.
R.
REPRESENTANTE: TATIANA SOUSA DA PAZ RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de BPC-LOAS DEFICIÊNCIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 45.378,62. b) A data de início do benefício (DIB) será 05/10/2022 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/05/2025. d) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
A parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado e ter ciência de que qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. e) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será calculada pelo INSS, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826, JAQUELINE MONTEIRO SILVA - MA12564,, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
09/06/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:22
Homologada a Transação
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04/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:17
Juntada de contestação
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25/04/2025 11:49
Decorrido prazo de AUGUSTO SOUSA DA PAZ RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:49
Decorrido prazo de AUGUSTO SOUSA DA PAZ RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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09/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:56
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:13
Juntada de laudo pericial
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17/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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20/05/2023 11:05
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2023 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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