TRF1 - 1008417-27.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ZENAIDA DE JESUS GONZALEZ OJEDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:39
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/08/2025 15:02
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 08:08
Decorrido prazo de ZENAIDA DE JESUS GONZALEZ OJEDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008417-27.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZENAIDA DE JESUS GONZALEZ OJEDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE MOURA DA SILVA - RR2391 e JANAINA FERREIRA RODRIGUES - RR2437 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:50
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 16:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:07
Juntada de manifestação
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26/03/2025 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDA DE JESUS GONZALEZ OJEDA - CPF: *07.***.*05-24 (AUTOR)
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03/02/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ZENAIDA DE JESUS GONZALEZ OJEDA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:37
Juntada de contestação
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16/01/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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08/01/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:58
Juntada de laudo de perícia social
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25/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:41
Perícia agendada
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15/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 20:11
Juntada de laudo de perícia médica
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22/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:36
Perícia agendada
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05/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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27/08/2024 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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