TRF1 - 1042599-05.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:45
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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01/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:22
Juntada de manifestação
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23/06/2025 18:53
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1042599-05.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO TEIXEIRA BARCELOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 9 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
09/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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07/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:32
Juntada de manifestação
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20/05/2025 08:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:38
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO TEIXEIRA BARCELOS - CPF: *88.***.*51-72 (AUTOR)
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12/05/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:27
Juntada de contestação
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15/10/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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07/10/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:01
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/09/2024 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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