TRF1 - 1065922-21.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 04:19
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO FRANCA NOGUEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:54
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 20:47
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1065922-21.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ANTONIO FRANCA NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ANTONIO FRANCA NOGUEIRA - MA17187 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 A transação é modalidade de pagamento indireto consistente em acordo de vontades destinado a prevenir ou terminar situação litigiosa, mediante concessões recíprocas, visando à extinção da obrigação (art. 840 CC).
Por se tratar de manifestação da autocomposição, constitui-se em uma das formas mais justas e salutares de solução dos litígios, devendo, por isso, ser estimulada e prestigiada pelo Poder Judiciário.
Quanto ao momento de sua realização, a transação pode ser judicial ou extrajudicial, necessitando esta última de homologação em juízo para produzir os efeitos da coisa julgada material (art. 487, III, b, CPC/2015).
Assim, não configurada ilegalidade manifesta ou hipótese de vício de consentimento, cabe ao juiz apenas chancelar a decisão consensual, prestigiando a autonomia de vontade das partes, com o que estará contribuindo para o escopo de pacificação social a que se destina o processo.
DISPOSITIVO Diante da manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença o acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC/2015).
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos com baixa.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital especificada abaixo. -
16/06/2025 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:16
Homologada a Transação
-
08/05/2025 13:44
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO FRANCA NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:30
Juntada de contestação
-
02/10/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
11/08/2024 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/08/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019287-72.2025.4.01.3400
Marianne Menezes Tosin
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 09:21
Processo nº 1001705-92.2025.4.01.3001
Maria Mariana dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle de Oliveira Matos Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 12:51
Processo nº 1006741-83.2024.4.01.3314
Diogo Fernando Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Everton Santos Bispo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 16:07
Processo nº 1014308-83.2024.4.01.3600
Edineide da Silva Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Auxiliadora Maria Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2024 11:16
Processo nº 1017936-64.2025.4.01.3400
Sindicato Servidores Poder Legislativo F...
.Uniao Federal
Advogado: Maria Tereza Calil Nader
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:11