TRF1 - 1001350-19.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:57
Juntada de Certidão
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02/09/2025 07:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/09/2025 07:55
Juntada de procuração
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01/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:46
Juntada de ciência
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24/06/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 22:33
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001350-19.2025.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAYARA SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MADSON CARLOS CHAVES SIPAUBA - MA27754 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 10:57
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MAYARA SILVA DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de MAYARA SILVA DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 08:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA SILVA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MAYARA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*20-39 (AUTOR)
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19/05/2025 08:37
Homologada a Transação
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17/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:24
Juntada de manifestação
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12/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:48
Juntada de contestação
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21/03/2025 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:38
Juntada de manifestação
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19/03/2025 09:28
Juntada de procuração
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17/03/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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31/01/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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30/01/2025 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/01/2025 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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