TRF1 - 1000783-94.2025.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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08/09/2025 15:58
Juntada de Cálculos judiciais
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25/08/2025 15:12
Juntada de cumprimento de sentença
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23/08/2025 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:39
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA GARCIA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1000783-94.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIGIA VIEIRA GARCIA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSS.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo (id. 2188386368), conforme abaixo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo REVISÃO NB 207.310.692-1 Espécie APOSENTADORIA POR IDADE DIB DIB, respeitada a prescrição quinquenal DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta NMR (Nova Mensalidade Reajustada) A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A proposta foi devidamente aceita pela parte autora (id. 2192800916).
Nesse passo, resta a este juízo apenas a homologação da transação firmada. 2.DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, com a consequente extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para que tome ciência da presente sentença e implante o benefício requerido, nos termos do acordo proposto, conforme fundamentação acima, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Sentença irrecorrível, consoante artigo 41 da Lei n.º 9.099/95, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as disposições acima, arquivem-se os autos.
Cáceres-MT, 25 de junho de 2025. (datado e assinado digitalmente conforme certificado abaixo) Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira Juíza Federal em Substituição Legal -
30/06/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 08:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 08:03
Concedida a gratuidade da justiça a LIGIA VIEIRA GARCIA - CPF: *74.***.*30-78 (AUTOR)
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30/06/2025 08:03
Homologada a Transação
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19/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 09:04
Decorrido prazo de LIGIA VIEIRA GARCIA em 12/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:18
Juntada de manifestação
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15/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000783-94.2025.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIGIA VIEIRA GARCIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LIGIA VIEIRA GARCIA MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - (OAB: MT19919/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
26/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:40
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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17/03/2025 02:11
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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14/03/2025 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 12:36
Juntada de Certidão de Redistribuição
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14/03/2025 12:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2025 06:41
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2025 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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