TRF1 - 1012439-70.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:35
Juntada de Informações prestadas
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:51
Decorrido prazo de SANTANA LIMA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012439-70.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANTANA LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
11/06/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:47
Homologada a Transação
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07/06/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 16:50
Juntada de contestação
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26/05/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:35
Juntada de manifestação
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08/05/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
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19/11/2024 01:00
Decorrido prazo de SANTANA LIMA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SANTANA LIMA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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24/10/2024 21:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 21:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 21:43
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/10/2024 12:03
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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14/10/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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13/10/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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