TRF1 - 1011134-54.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ROANNE BARROS DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:45
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011134-54.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROANNE BARROS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANA MARIA DE SOUZA GOMES - MA16746 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 11:04
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 09:11
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ROANNE BARROS DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 08:48
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 08:48
Homologada a Transação
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17/05/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 18:24
Juntada de documentos diversos
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24/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 20:21
Juntada de contestação
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28/02/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:16
Juntada de manifestação
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28/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:55
Juntada de manifestação
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18/11/2024 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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25/09/2024 08:04
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 18:48
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações prestadas • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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