TRF1 - 1007800-54.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
23/06/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIMAR SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: AMAURI BIA PICANCO CARDOSO - PA35090, ERIKA DAIANNY CARDOSO ARAUJO - PA39106 1007800-54.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo C Relatório dispensado.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/06/2025 12:41
Juntada de manifestação
-
16/06/2025 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2025 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 13:36
Decorrido prazo de EDIMAR SILVA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
25/04/2025 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/04/2025 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008931-64.2020.4.01.3700
Caixa Economica Federal - Cef
Liliam Pinho de Ribamar
Advogado: Luiz Victor Neves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2020 16:47
Processo nº 1008931-64.2020.4.01.3700
Liliam Pinho de Ribamar
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:02
Processo nº 0011619-67.1998.4.01.3900
Fazendas Reunidas 35 LTDA
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Dino Raul Cavet
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2022 15:13
Processo nº 1002953-27.2025.4.01.3314
Miguel Araujo de Jesus
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Victoria Kaline Batista da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 12:18
Processo nº 1004854-02.2025.4.01.3000
Marcia de Souza Lira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamyla Farias de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 13:41