TRF1 - 1005146-94.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:57
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:28
Decorrido prazo de OCILANE FABIELE DE SOUSA BATISTA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:46
Decorrido prazo de OCILANE FABIELE DE SOUSA BATISTA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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23/06/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCILANE FABIELE DE SOUSA BATISTA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES - PA29901 1005146-94.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo C Relatório dispensado.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/06/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 12:46
Juntada de manifestação
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19/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:03
Juntada de laudo de perícia médica
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29/04/2025 14:12
Decorrido prazo de OCILANE FABIELE DE SOUSA BATISTA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:36
Juntada de manifestação
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12/04/2025 00:27
Decorrido prazo de OCILANE FABIELE DE SOUSA BATISTA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 21:02
Juntada de Certidão
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05/04/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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20/03/2025 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 13:11
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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