TRF1 - 1017468-91.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1017468-91.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MACILENE SONIA PEREIRA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de rito de JUIZADO movida por MACILENE SONIA PEREIRA, visando obter, em sede de liminar, o restabelecimento de pensão por morte.
Inicial instruída com documentos.
Decido.
Foi dado à causa o valor de R$ 48.560,24, com manifestação de renúncia ao valor excedente ao teto atual dos JEFs (ID 2179470080); o que impede o regular processamento da ação neste Juizado Adjunto, haja vista que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e, em regra, é fixada pelo valor da causa, que não poderá exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, consoante o disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001.
Assim, considerando que o proveito econômico buscado não excede a 60 salários mínimos e, não caracterizando o presente feito nenhuma das exceções previstas na lei (“causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública” e aquelas relativas “a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”), a competência dos juizados especiais federais se mantém.
Dessa forma, em razão da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais desta Seccional, especializados para conhecer, processar e julgar, exclusivamente, as matérias que versam sobre benefícios previdenciários e assistenciais, nos termos da Resolução Presi 15/2024, publicada em 21/03/2024 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, remetam-se os autos a um deles, por livre distribuição.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
31/03/2025 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006329-45.2025.4.01.3500
Hugo Gabriel Limon Archanjo
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Luiza Chaves Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 15:43
Processo nº 1024705-48.2021.4.01.3200
Rosa Farias Cunha dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Roberto Almeida da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2021 10:36
Processo nº 1018241-48.2025.4.01.3400
Sindicato Servidores Poder Legislativo F...
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:32
Processo nº 1024113-15.2023.4.01.3400
Antonio Bacelar Ferreira
Uniao Federal
Advogado: Beatriz Cruz da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2023 17:10
Processo nº 1019675-72.2025.4.01.3400
Cintia Faria Maia
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 08:59