TRF1 - 1029432-61.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:04
Decorrido prazo de RODOLFO VEIGA GOMES em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Acórdão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:57
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (APELADO) e não-provido
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14/07/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 14:36
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RODOLFO VEIGA GOMES Advogados do(a) APELANTE: MARIANA COSTA - GO50426-A, DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253-A APELADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA Advogados do(a) APELADO: RICARDO SIQUEIRA GONCALVES - RJ107192-A O processo nº 1029432-61.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 11-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - RP - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 07/07/2025 e encerramento no dia 11/07/2025.
A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected] -
29/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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12/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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02/03/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 01:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:42
Decorrido prazo de RODOLFO VEIGA GOMES em 14/02/2024 23:59.
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21/12/2023 14:39
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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20/10/2023 16:16
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2023 16:16
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:05
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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20/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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20/10/2023 13:04
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/10/2023 13:28
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:28
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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