TRF1 - 1003388-44.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:06
Juntada de cumprimento de sentença
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11/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:34
Juntada de manifestação
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11/06/2025 17:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis/MT _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO:1003388-44.2024.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MARGARIDA MACHADO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ALVES - MT27585/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA FINS DE CONCILIAÇÃO (Res.
PRESI nº 33/2021) Aos 30 dias do de maio de 2025, às 08h40min, na Sala de Audiências Virtual da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT, sob a supervisão do MM.
Juiz Federal Substituto Renato Moura Dueti Silva, a conciliadora Grazieli Duim Capellari, com apoio no art. 28 da Res.
Presi 33/2021, e art. 26 da Lei n. 12.153/2009, abriu a audiência e constatou as presenças: da parte autora, MARIA MARGARIDA MACHADO DE FREITAS, do(a) advogado(a) da parte autora, Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO ALVES - MT27585/O, e da Preposta do INSS, Dra.
Raquel Ribeiro de Lima Teixeira, AGU1334304, e das testemunhas arroladas pela parte autora.
Iniciados os trabalhos, produzida a prova oral, as partes chegaram ao seguinte acordo: a) o INSS concederá o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE-SEGURADO ESPECIAL, em favor da parte autora, a partir de 02/09/2024 (DIB/DER), com início do pagamento administrativo em 01/05/2025 (DIP); b) relativamente às prestações atrasadas, entre a DIB (02/09/2024) e o dia anterior à DIP (30/04/2025), o INSS pagará à parte autora, por meio de expedição de ofício requisitório, a importância, correspondente ao total de 90% (noventa por cento) do total dos valores atrasados – o qual deverá ser atualizado nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal (edição 2022); c) a implantação do benefício deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias; d) a parte autora renuncia a todo e qualquer direito decorrente dos mesmos fatos e fundamentos jurídicos da presente ação.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência, cujo termo vai assinado digitalmente por S.
Ex.ª e anexado aos autos.
Eu, Grazieli Duim Capellari, analista judiciária, digitei a presente.
SENTENÇA – TIPO B A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, o INSS agiu conforme a lei (Lei n. 8.213/91, art. 132 e §§, c/c o art. 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/01).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), ressalvada a constatação de litispendência ou coisa julgada ao tempo desta sentença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na peça vestibular (art. 99, parágrafo segundo, do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Sentença transitada em julgado na presente data, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01.
Diante do exposto: i) Intimem-se. ii) Comunique-se à CEAB/INSS para providenciar a implantação do benefício no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária no valor de 2% (dois por cento) da RMI. iii) Implantado o benefício, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculos dos valores devidos. iii.1) Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. iii.2) Não serão aceitos cálculos que: 1) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e 2) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. iv) Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. v) Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. vi) 2.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. vi) 3.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Assinatura Digital RENATO MOURA DUETI SILVA Juiz Federal Substituto -
09/06/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 08:40, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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09/06/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 12:23
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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09/06/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MARGARIDA MACHADO DE FREITAS - CPF: *29.***.*64-53 (AUTOR)
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09/06/2025 12:23
Homologada a Transação
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06/06/2025 22:23
Juntada de Ata de audiência
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30/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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26/04/2025 14:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:37
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA MACHADO DE FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:15
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 08:40, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:31
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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06/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 16:00, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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25/02/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA MACHADO DE FREITAS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:16
Juntada de réplica
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18/10/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 04:19
Juntada de contestação
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28/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA MACHADO DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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05/09/2024 19:56
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 16:25
Recebido pelo Distribuidor
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05/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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