TRF1 - 1001631-41.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 20:15
Juntada de contestação
-
15/07/2025 13:14
Decorrido prazo de ALESANDRO GOES FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1001631-41.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESANDRO GOES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN POLLIS MANTOVANI - AC4030 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a liberação das parcelas do seguro-desemprego.
Contudo, além de o pedido ter caráter satisfativo, verifica-se que se exige análise exauriente de mérito, inclusive quanto ao preenchimento dos requisitos legais e à identificação do responsável pela eventual negativa.
Dessa forma, ausente prova inequívoca e não configurado o perigo de dano irreparável, indefiro o pedido de tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC.
Apresentada contestação pela Caixa Econômica Federal, cite-se a União.
Intimem-se. -
17/06/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 14:23
Juntada de contestação
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12/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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17/02/2025 18:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2025 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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