TRF1 - 1028550-22.2025.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1028550-22.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUCIENE ALBERNAZ OLIVEIRA DOS SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE INSS GOIANIA DESPACHO I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que LUCIENE ALBERNAZ OLIVEIRA DOS SANTOS busca obter provimento jurisdicional que determine a conclusão da análise do requerimento de “Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição”, protocolado na data de 06/03/2025, sob o n.º 2111518260, ,ao argumento de demora injustificada do órgão previdenciário.
II - Ante à ausência de risco de perecimento de direito e em homenagem ao princípio do contraditório, deixo para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de informações pela(s) autoridade(s) impetrada(s).
III - Determino a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte impetrante efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
V- Atendida a ordem, cientifique-se a entidade para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 e notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias.
VI- Decorrido o prazo para apresentação das informações, dê-se vista dos autos ao MPF para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Notifique(m)-se.
Cientifique(m)-se.
Intimem-se. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
22/05/2025 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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