TRF1 - 1000047-33.2025.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:56
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:08
Juntada de manifestação
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28/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:39
Decorrido prazo de LUZANIRA KAMPA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000047-33.2025.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUZANIRA KAMPA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667, FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884, DEBORA TAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - AC6639, CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702 e LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:35
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 12:35
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 15:02
Juntada de cumprimento de sentença
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05/05/2025 14:51
Juntada de manifestação
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03/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 03/05/2025
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03/05/2025 14:58
Homologada a Transação
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17/03/2025 13:46
Juntada de manifestação
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08/03/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 22:28
Juntada de contestação
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10/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 06:25
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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09/01/2025 19:43
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/01/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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