TRF1 - 1003451-86.2025.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1003451-86.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1 - Indefiro os benefícios da justiça gratuita, na consideração de que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau são de valor irrisório, não colocando em risco, por isso mesmo, a sobrevivência de qualquer pessoa, bem como ante o fato de que a autora é Auditora Federal de Finanças e Controle aposentada, conforme ficha financeira de Id 2176933292. 2 - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3 - Havendo inércia quanto ao recolhimento das custas, conclua-se para sentença extintiva. 4 - Sendo realizado o recolhimento das custas devidas, cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo legal, devendo, especificar as provas que pretender produzir, indicando a respectiva finalidade, sob pena de indeferimento. 5 - Após, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos art. 350 e 351 do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015).
Na mesma oportunidade, deverá também especificar as provas que pretenda produzir indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento. 6 - Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito formulado pela parte autora, haja vista que possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documento de identificação de Id 2176932252, nos termos do art. 1048 do CPC (Lei nº 13.105/2015). 7 - Cumpridos os itens acima, retornem os autos conclusos para sentença.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
17/03/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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