TRF1 - 1000977-88.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:00
Juntada de manifestação
-
13/08/2025 05:33
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
-
13/08/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 06:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/08/2025 06:02
Expedição de Documento RPV.
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/07/2025 16:54
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 00:38
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000977-88.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTAIR FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DOUGLAS MOREIRA CARVALHO - DF58456 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( ) BPC-LOAS IDOSO (X ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF VALTAIR FERREIRA (*15.***.*95-20) DIB (data de início do benefício) 01/06/2025 (data em que o autor passou a preencher o critério de renda) DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/06/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS sem atrasados RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
30/06/2025 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 10:16
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:16
Homologada a Transação
-
27/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:10
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000977-88.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALTAIR FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DOUGLAS MOREIRA CARVALHO - DF58456 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALTAIR FERREIRA FELIPE DOUGLAS MOREIRA CARVALHO - (OAB: DF58456) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
18/06/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:04
Juntada de contestação
-
19/05/2025 11:16
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:56
Juntada de laudo de perícia médica
-
21/03/2025 14:19
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
07/03/2025 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2025 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004938-77.2025.4.01.4301
Jordania Gomes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayrine Brito Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 13:09
Processo nº 1031502-94.2023.4.01.4000
Reginalda Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria da Conceicao Melo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2023 18:03
Processo nº 1007775-45.2024.4.01.4300
Teresino Rodrigues do Nascimento
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2024 17:53
Processo nº 1000249-47.2025.4.01.3506
Joaquim Fonseca de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Savio Garcez de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 13:39
Processo nº 1046533-57.2023.4.01.4000
Posto Santa Edwirges &Amp; Cia. LTDA.
Delegado da Receita Federal Teresina Pi
Advogado: Kelson Marques da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2023 03:16