TRF1 - 0002752-21.2012.4.01.3601
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0002752-21.2012.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ZILDA DA SILVA CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - MT9309/O e ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI - MT12981/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0002752-21.2012.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ESPOLIO DE MARIA ZILDA DA SILVA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA - MT9309/O e ANDREI TEIXEIRA COSTA TAKAKI - MT12981/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/02/2022 18:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/02/2022 18:25
Juntada de Informação
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11/02/2022 18:25
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/02/2022 03:12
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2022 23:59.
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16/12/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2021 22:24
Conclusos para decisão
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02/10/2021 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2021 23:59.
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25/09/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DA SILVA CARVALHO em 24/09/2021 23:59.
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15/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT
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15/09/2021 16:57
Proferida decisão interlocutória
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07/07/2021 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/07/2021 23:59.
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21/06/2021 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMT
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21/06/2021 23:14
Conclusos para decisão
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12/05/2021 17:04
Juntada de manifestação
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10/05/2021 15:35
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 15:35
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/05/2021 10:55
Juntada de volume
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04/05/2021 17:20
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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04/05/2021 17:20
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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04/05/2021 17:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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08/02/2021 14:42
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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17/11/2020 16:51
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA DE UNIFORMIZACAO NACIONAL - DETERMINA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO
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05/10/2020 16:09
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA DE UNIFORMIZACAO NACIONAL
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04/03/2020 12:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - MATÉRIA PUBLICADA - BOLETIM 18/2020 - DISPONIBILIZADA NA EDIÇÃO ELETRÔNICA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO - HTTPS://EDJ.TRF1.JUS.BR - NO DIA 04/03/2020, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM DIA
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03/03/2020 12:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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18/02/2020 14:34
DEVOLVIDOS COM DECISAO FINAL
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03/04/2018 13:26
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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08/02/2018 11:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELA PROCURADORIA FEDERAL
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02/02/2018 08:11
CARGA: RETIRADOS INSS - PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES
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15/12/2017 11:13
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL - INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM 06/12/2017
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21/11/2017 12:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - RESULTADO DO JULGAMENTO - TURMA RECURSAL
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09/11/2017 16:10
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS
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17/10/2017 11:59
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DE 26.10.17 - DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 EM 17.10.17
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01/09/2017 16:04
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO - RELATOR 01
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17/08/2017 10:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) AUTOR REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS
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28/07/2017 09:25
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR REQUER PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO TOTAL DA ORDEM
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07/07/2017 13:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - ATÉ 24/07/2017
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07/06/2017 14:52
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - INTIMAR AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOR O SEU PROTUÁRIO MEDICO COMPLETO
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20/04/2017 18:40
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA - (2ª) POR INDICAÇÃO DO JUIZ RELATOR
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22/02/2017 16:35
JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL SOBRESTADO: ADIADO DE PAUTA - POR INDICAÇÃO DA JUÍZA RELATORA
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13/02/2017 17:36
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DE 22.2.17
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31/03/2015 12:27
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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26/03/2015 14:11
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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25/03/2015 16:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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