TRF1 - 1010925-05.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1010925-05.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSIMAR ALVES FEITOSA POLO PASSIVO:ESTADO DO TOCANTINS e outros SENTENÇA 01.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente ROSIMAR ALVES FEITOSA e como executado(s) ESTADO DO TOCANTINS e outros, objetivando o recebimento dos valores referentes às condenações estabelecidas na fase de conhecimento nestes autos. 2.
Colacionado ao feito o comprovante de transferência enviado pela Caixa Econômica Federal (CEF). 3.
A exequente, devidamente intimada para informar acerca do cumprimento da obrigação, permaneceu silente (ID 2187416782). 4.
Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. 5.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6.
Sem condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). 7.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 8.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 9.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 10.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. 11.
Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos.
Palmas (TO), data da conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
29/11/2022 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Volume • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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