TRF1 - 1015752-29.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ROSINEIDE ATAIDES DOS SANTOS CARDOSO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSINEIDE ATAIDES DOS SANTOS CARDOSO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1015752-29.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINEIDE ATAIDES DOS SANTOS CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: ROSINEIDE ATAIDES DOS SANTOS CARDOSO (*04.***.*10-09) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6483848556 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 13/12/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 21/02/2024) DIP 01/05/2025 DCB 30/07/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 6.920,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss.
Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
30/06/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:30
Homologada a Transação
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26/06/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:40
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015752-29.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSINEIDE ATAIDES DOS SANTOS CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MARTINS SILVA - GO52302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSINEIDE ATAIDES DOS SANTOS CARDOSO LUCAS MARTINS SILVA - (OAB: GO52302) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
18/06/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 08:05
Decorrido prazo de ROSINEIDE ATAIDES DOS SANTOS CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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30/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:48
Juntada de laudo pericial
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13/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/05/2025 09:16
Juntada de informação
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06/05/2025 15:13
Juntada de emenda à inicial
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31/03/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/03/2025 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2025 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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