TRF1 - 1104446-17.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:12
Decorrido prazo de VINICIUS BREGION DE GODOY em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:12
Decorrido prazo de EDILENE ALMEIDA DE JESUS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:11
Decorrido prazo de EDILENE ALMEIDA DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1104446-17.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILENE ALMEIDA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANGELA COSTA DA SILVA - DF42703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 06:57
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:32
Juntada de cumprimento de sentença
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02/06/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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29/05/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:10
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:38
Juntada de manifestação
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09/05/2025 13:42
Decorrido prazo de EDILENE ALMEIDA DE JESUS em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:47
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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18/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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08/03/2025 18:28
Juntada de laudo pericial
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06/02/2025 15:39
Juntada de apresentação de quesitos
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23/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:39
Perícia agendada
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22/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2025 00:06
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 00:06
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE ALMEIDA DE JESUS - CPF: *38.***.*99-00 (AUTOR)
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22/01/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:49
Juntada de manifestação
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15/01/2025 17:55
Juntada de contestação
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09/01/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE ALMEIDA DE JESUS - CPF: *38.***.*99-00 (AUTOR)
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09/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/01/2025 09:02
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 21:38
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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