TRF1 - 1008276-29.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:14
Juntada de outras peças
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23/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/07/2025 10:40
Expedição de Documento RPV.
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03/07/2025 11:22
Juntada de outras peças
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02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA DA SILVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 11:03
Juntada de outras peças
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14/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIEZER PEREIRA DA SILVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 07:38
Juntada de cumprimento de sentença
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02/06/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEZER PEREIRA DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA DOS SANTOS MENDES - PA021769 1008276-29.2024.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo máximo de 60 dias.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
29/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:58
Homologada a Transação
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22/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:26
Juntada de outras peças
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15/05/2025 14:34
Juntada de outras peças
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13/05/2025 14:04
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 15:14
Juntada de outras peças
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30/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:48
Juntada de laudo pericial complementar
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07/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 20:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:43
Juntada de outras peças
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16/10/2024 00:00
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:44
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 19:57
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:56
Juntada de laudo pericial
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18/07/2024 14:03
Juntada de outras peças
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08/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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09/05/2024 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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