TRF1 - 1000893-28.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:43
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
26/06/2025 12:10
Decorrido prazo de GILZA DA SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:55
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
07/06/2025 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000893-28.2022.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILZA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 13:59
Expedição de Documento RPV.
-
29/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:08
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 17:08
Homologada a Transação
-
17/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 14:00
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:44
Juntada de contestação
-
14/08/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a GILZA DA SILVA SANTOS - CPF: *42.***.*49-33 (AUTOR)
-
18/10/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
23/03/2022 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2022 08:59
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007573-16.2024.4.01.3703
Antonia Jaqueline de Araujo Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kerolayne Torres de Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 16:17
Processo nº 1105125-17.2024.4.01.3400
Carlos Furtado de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 09:24
Processo nº 1013169-95.2025.4.01.0000
Marcos Antonio de Souza
Agencia da Previdencia Social - Inss Goi...
Advogado: Marcos Aurelio Tolentino da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 18:42
Processo nº 1000257-84.2025.4.01.3001
Antonia Oliveira Dantas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sirlei de Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:40
Processo nº 0013637-52.2011.4.01.3400
Uniao Federal
Gilvan Ferreira do Nascimento
Advogado: Andre Farage de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2014 11:13