TRF1 - 1003136-58.2025.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1003136-58.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TADEU DE VASCONCELOS REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1 - Tendo em vista a declaração expressa da parte autora de que não têm condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art. 98 e seguintes do CPC), defiro o pedido de gratuidade de justiça, assumindo todas as responsabilidades – civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art.2º da Lei Federal nº 7.115/83). 2 - Defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito formulado pela parte autora, haja vista que possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documento de identificação de Id 2175864892, nos termos do art. 1048 do CPC (Lei nº 13.105/2015). 3 - Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Na mesma oportunidade, deverá oferecer manifestação sobre as provas que pretende produzir indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento. 4 - Após, intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos art. 350 e 351 do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015).
Na mesma oportunidade, deverá também especificar as provas que pretenda produzir indicando as respectivas finalidades, sob pena de indeferimento. 5 - Cumpridos os itens acima, retornem os autos conclusos para sentença.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
11/03/2025 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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