TRF1 - 1029254-93.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:04
Decorrido prazo de RITA DE PAULA SANTOS E SANTOS VIEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1029254-93.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1036508-93.2024.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618-A, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722-A e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA e RITA DE PAULA SANTOS E SANTOS VIEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
09/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:20
Prejudicado o pedido de FRANCIVALDO RODRIGUES VIEIRA - CPF: *85.***.*55-68 (AGRAVANTE)
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19/09/2024 07:27
Conclusos para decisão
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19/09/2024 07:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:58
Juntada de contrarrazões
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18/09/2024 16:54
Juntada de contrarrazões
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04/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS
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30/08/2024 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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