TRF1 - 1010529-95.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE JOSEMAR BENTO FILHO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:16
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE JOSEMAR BENTO FILHO em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:36
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1010529-95.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JOSEMAR BENTO FILHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores fundado na Lei Federal nº 6.858/1980.
Nos termos do artigo 60, inciso VI, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, compete aos Juízos das Varas de Sucessões Comuns e Especializadas processar e julgar os alvarás judiciais relativos aos valores previstos na mencionada Lei Federal: “Art. 60.
Os Juízos das Varas de Sucessões Comuns e Especializadas têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízos, competindo-lhes, além de cumprir cartas precatórias relativas à sua competência, processar e julgar: [...] VI – alvarás judiciais para levantamentos dos valores previstos na Lei federal nº 6.858/1980.” Dessa forma, constata-se que a presente demanda foi distribuída por equívoco à Justiça Federal, razão pela qual, sem delongas, declino da competência para apreciar e julgar o feito, com determinação de redistribuição, por sorteio, dos autos para uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Goianésia/GO, conforme as normas de organização judiciária vigentes.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
28/05/2025 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:26
Juntada de manifestação
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19/05/2025 18:53
Juntada de contestação
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08/05/2025 08:55
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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26/04/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO
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26/04/2025 21:30
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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25/04/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 17:00, Central de Conciliação da SJGO.
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25/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:17
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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24/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:48
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 17:00, Central de Conciliação da SJGO.
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21/02/2025 17:48
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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21/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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