TRF1 - 1003227-30.2021.4.01.3508
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal de Goias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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03/09/2025 14:01
Juntada de Informação
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03/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para STF
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09/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GILSON SANTOS DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:03
Decorrido prazo de GILSON SANTOS DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1003227-30.2021.4.01.3508 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GILSON SANTOS DE LIMA REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S Advogados do(a) RECORRENTE: DIEGO MENEZES VILELA - GO27962-A, FRANCIS LOVATTI LIMA BANDEIRA - ES23977-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ASSISTENTE: GILSON SANTOS DE LIMA Advogados do(a) ASSISTENTE: DIEGO MENEZES VILELA - GO27962-A, FRANCIS LOVATTI LIMA BANDEIRA - ES23977-A Advogado do(a) RECORRIDO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S RELATOR: Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário suscitado pela parte autora.
O recurso é interposto com fundamento no art. 102, inc.
III, alínea “a”, da CF/88, sob o argumento de que o acórdão recorrido violou os artigos 5º, incisos XXXV e LIV e 93, inciso IX, todos da carta constitucional. É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, observo que o recurso é próprio, tempestivo e a matéria trazida a debate encontra-se devidamente prequestionada, com a adequada formalização da preliminar de repercussão geral.
Diante do exposto, admito o presente Recurso Extraordinário.
Intimem-se as partes e, na sequência, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Cumpra-se.
Goiânia, 27 de maio de 2025.
Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás -
29/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás
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29/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:06
Recurso extraordinário admitido
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27/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás
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27/05/2025 07:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2025 14:47
Juntada de contrarrazões
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08/05/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
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19/04/2025 14:56
Juntada de recurso extraordinário
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27/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/03/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 13:26
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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28/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 18:31
Juntada de embargos de declaração
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22/11/2024 12:10
Juntada de manifestação
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19/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:33
Conhecido o recurso de GILSON SANTOS DE LIMA - CPF: *69.***.*27-05 (ASSISTENTE) e não-provido
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19/11/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 13:34
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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29/10/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:51
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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