TRF1 - 1000468-85.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CELMA SOARES em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:36
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000468-85.2024.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CELMA SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 SENTENÇA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação fixada na sentença pela requerida, bem como o pedido da parte autora, DECIDO: Assim determina o Provimento COGER - 10126799 quanto à transferência de valores: Art. 408.
A secretaria deve observar os procedimentos e os modelos de formulários descritos e apresentados na Resolução CJF 110/2010 e neste Provimento (Anexo XXI) quanto aos meios utilizados para levantamento e conversão em favor da Fazenda Pública dos depósitos judiciais. § 1º Quando necessário o cancelamento de alvará expedido, por extravio, é indispensável a comunicação imediata à entidade bancária depositária e o registro nos autos.
Logo, para a liberação da quantia depositada em juízo (id 2175886172) determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda à transferência do valor total em favor da parte autora, MARIA CELMA SOARES - CPF: *00.***.*97-92.
Para tanto: a) intime-se a parte autora para que apresente dados de conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias; b) Vindos os dados, comunique-se à Caixa Econômica Federal para cumprimento, transferindo o valor e seus rendimentos nos termos acima, servindo-se cópia da presente como Ofício/Alvará de Levantamento Id. 2175886172; c) a ausência de manifestação implicará no arquivamento do processo, de onde poderá ser retirado a qualquer momento com a juntada das informações; Com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Juína/MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
28/05/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA CELMA SOARES em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:14
Juntada de manifestação
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07/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA CELMA SOARES em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:30
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 20:44
Juntada de manifestação
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29/10/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:33
Juntada de laudo de perícia médica
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17/09/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2024 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 20:01
Juntada de réplica
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04/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 22:26
Juntada de contestação
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22/03/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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18/03/2024 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 20:34
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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