TRF1 - 1004848-78.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ELAINE DE PAULA DUTRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ELAINE DE PAULA DUTRA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 18:54
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004848-78.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELAINE DE PAULA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 12:52
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 15:17
Juntada de manifestação
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07/05/2025 15:05
Decorrido prazo de ELAINE DE PAULA DUTRA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/04/2025 20:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 20:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 20:35
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 20:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE DE PAULA DUTRA - CPF: *65.***.*33-34 (AUTOR)
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09/04/2025 20:35
Homologada a Transação
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27/03/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:40
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 12:14
Juntada de contestação
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11/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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02/03/2025 18:24
Juntada de laudo de perícia social
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11/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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26/01/2025 22:25
Juntada de laudo pericial
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24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de ELAINE DE PAULA DUTRA em 23/01/2025 23:59.
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27/11/2024 10:23
Perícia agendada
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27/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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03/10/2024 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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