TRF1 - 1009595-58.2025.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1039
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10/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1009595-58.2025.4.01.3300 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ASSISTENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1.
A questão posta nos autos gira em torno da possibilidade de se obter cobertura securitária em imóvel residencial financiado pelo SFH, consoante fatos narrados na exordial.
O STJ ordenou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (REsp. 1799288/PR - Tema 1039).
O Tema n. 1039 do STJ trata da fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro da Habitação.
Dessa forma, abstraída a discussão em torno da realização de perícia neste momento do procedimento, haja vista o progressivo custo das perícias judiciais, em particular em decorrência dos processos que envolvem o objeto do presente feito, determino seu sobrestamento, até o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça ou ordem em sentido diverso daquela Corte. 2.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Salvador, BA, datado e assinado eletronicamente.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara Cível da SJBA -
27/05/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1039
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27/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA em 26/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:38
Juntada de réplica
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23/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:36
Juntada de manifestação
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14/03/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:13
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (ASSISTENTE)
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14/03/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA - CPF: *45.***.*50-15 (AUTOR)
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13/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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18/02/2025 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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18/02/2025 10:42
Juntada de Certidão de Redistribuição
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17/02/2025 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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