TRF1 - 1000127-88.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:53
Juntada de Certidão
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30/08/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:44
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/07/2025 09:21
Juntada de cumprimento de sentença
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27/06/2025 01:38
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA DE MELO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:54
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1000127-88.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS FERREIRA DE MELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Justiça Gratuita; d) a parte autora deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta Sentença; após, intime-se a parte ré e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) tendo em vista tratar-se de acordo, expeça-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
09/06/2025 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 12:54
Homologada a Transação
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09/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 18:27
Juntada de manifestação
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26/04/2025 14:03
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA DE MELO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 11:46
Juntada de Ofício
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02/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 21:30
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:12
Juntada de manifestação
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17/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/02/2025 07:19
Juntada de laudo pericial
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11/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA DE MELO em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/01/2025 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2025 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 11:59
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 11:58
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 11:58
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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