TRF1 - 1002293-10.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:37
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:47
Decorrido prazo de NATIELE DOURADO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002293-10.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: N.
D.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALIS VINICIUS LIMA BROTAS - BA72871 e LUEIDE VIEIRA DA SILVA ARAUJO - BA65368 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 14:10
Expedição de Documento RPV.
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01/04/2025 13:03
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 11:03
Juntada de cumprimento de sentença
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14/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:58
Juntada de manifestação
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07/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/12/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 21:48
Juntada de réplica
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01/07/2024 06:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:06
Juntada de contestação
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24/05/2024 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:30
Juntada de laudo pericial
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23/02/2024 16:04
Perícia agendada
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23/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2023 13:22
Cancelada a conclusão
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24/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:19
Juntada de manifestação
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31/07/2023 07:19
Juntada de laudo pericial
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14/06/2023 14:05
Juntada de manifestação
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13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NATIELE DOURADO DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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23/05/2023 11:14
Perícia agendada
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23/05/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:37
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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21/03/2023 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2023 14:40
Juntada de substabelecimento
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14/03/2023 14:23
Juntada de procuração/habilitação
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11/03/2023 22:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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