TRF1 - 1003494-23.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:50
Juntada de manifestação
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23/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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26/06/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/06/2025 15:31
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003494-23.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA MARIA DE SOUZA TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Justiça Gratuita; d) a parte autora deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta Sentença; após, intime-se a parte ré e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) tendo em vista tratar-se de acordo, expeça-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
09/06/2025 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 12:54
Homologada a Transação
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09/06/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:46
Juntada de manifestação
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05/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2025 13:02
Juntada de Ofício
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22/04/2025 15:58
Juntada de manifestação
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15/04/2025 18:51
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE SOUZA TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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09/04/2025 18:09
Juntada de laudo pericial
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01/04/2025 01:42
Decorrido prazo de MARTA MARIA DE SOUZA TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:31
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/03/2025 08:00
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/03/2025 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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