TRF1 - 1010147-69.2020.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010147-69.2020.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISTELA MARTINS NOGUEIRA CUNHA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARISTELA MARTINS NOGUEIRA CUNHA em desfavor da UNIAO FEDERAL, com vistas à execução da obrigação de pagar montante recolhido a título de imposto sobre a renda desde 01/07/2018, abatidos os valores já restituídos administrativamente.
A União impugnou os cálculos exequendos, insurgindo-se quanto à metodologia adotada pela parte exequente.
Entretanto, não apresentou a conta integral, informando que parte das informações referentes ao imposto sobre a renda encontravam-se em malha fiscal. (Id 1559720858) Instada, a Contadoria do Juízo assentiu com os critérios de apuração utilizados pela Executada (Id 1841584661).
Neste ínterim, a Exequente informa que já se ultimou a verificação em malha fiscal.
Entretanto, insurge-se quanto à cobrança indevida a título de IRPF, pugnando por proteção jurisdicional quanto a atos de constrições de seus direitos (Id 1972051170 e 1889276685).
Por meio da decisão de Id 2064717649, acolheu-se o pleito da Exequente, instando a União a se abster de promover quaisquer atos de constrição em desfavor da Exequente, bem como se determinou que apresentasse os cálculos integrais dos valores a serem repetidos.
Manifestação da União (Id 2120054397).
Parecer da Contadoria (Id 2131454560).
Cálculos de atualização apresentados pela Executada (Id 2135882920).
Proferida decisão de Id 2149156403, em que foram homologados os cálculos apresentados pela União, ante a concordância da parte contrária.
Embargos de declaração opostos pela Exequente em id 2151620206.
Manifestação da União em 2159409563.
Em decisão de Id 2169141095, foram acolhidos os embargos de declaração opostos pela Exequente, retificando o item II da decisão de Id 2149156403, que passou a ter a seguinte redação: "II – Considerando a anuência da Exequente, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo (ID 2131485360)".
Expediram-se requisições de pagamento referente ao montante executado, RPVs 020, 021 e 022/2025 (Id 2170312787, 2170312791 e 2170312790).
Os valores foram depositados em conta e levantados pela Exequente (Id 2183243972, 2183243916 e 2183243905).
Nada mais foi requerido em relação ao prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir.
A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 28 de maio de 2025.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
08/03/2023 13:02
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 13:02
Outras Decisões
-
01/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:20
Juntada de manifestação
-
07/12/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:28
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2022 12:15
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:59
Juntada de planilha
-
19/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2022 12:43
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 18:58
Juntada de manifestação
-
10/08/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:17
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/04/2022 15:53
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/04/2022 15:51
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/04/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:00
Juntada de manifestação
-
26/03/2022 01:31
Decorrido prazo de MARISTELA MARTINS NOGUEIRA CUNHA em 25/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 20:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 20:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
22/02/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 20:41
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 18:23
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:03
Juntada de alegações/razões finais
-
26/07/2021 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 12:13
Outras Decisões
-
14/07/2021 17:56
Juntada de manifestação
-
02/07/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:32
Decorrido prazo de MARISTELA MARTINS NOGUEIRA CUNHA em 03/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 23:00
Juntada de manifestação
-
15/04/2021 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2021 16:54
Expedição de Intimação.
-
13/04/2021 16:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2021 23:59.
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15/02/2021 11:05
Decorrido prazo de MARISTELA MARTINS NOGUEIRA CUNHA em 12/02/2021 23:59.
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12/02/2021 11:58
Juntada de apresentação de quesitos
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26/01/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 20:21
Juntada de manifestação
-
11/01/2021 18:18
Outras Decisões
-
25/11/2020 21:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:34
Juntada de outras peças
-
13/10/2020 19:40
Juntada de manifestação
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23/09/2020 19:18
Juntada de impugnação
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10/09/2020 18:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2020 14:14
Juntada de contestação
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29/07/2020 18:04
Juntada de Contestação
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21/07/2020 01:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2020 01:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2020 10:38
Juntada de emenda à inicial
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14/07/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 12:34
Conclusos para despacho
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14/07/2020 12:09
Juntada de Certidão
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12/07/2020 21:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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12/07/2020 21:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/07/2020 21:13
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2020 20:39
Juntada de manifestação
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12/07/2020 20:08
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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