TRF1 - 1016014-63.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1016014-63.2022.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DOMINGAS BENEDITA SILVA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO MILHOMEM BANDEIRA DE MELO - MA5937 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo conforme dispositivo da sentença, dizendo, desde logo, se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Acrescente-se que para renunciar ao valor que excede é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos.
Apresentada a planilha, vista à parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se.
Sem impugnação ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte exequente.
Havendo apresentação de cálculos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no mesmo prazo, dizer se concorda.
Havendo impugnação de qualquer das partes, conclusos os autos.
Não havendo apresentação dos cálculos pela parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento do feito.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
06/08/2022 01:00
Decorrido prazo de DOMINGAS BENEDITA SILVA DO NASCIMENTO em 05/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:19
Juntada de contestação
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20/07/2022 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 20:14
Juntada de Certidão
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12/07/2022 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 20:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 08:07
Conclusos para decisão
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08/04/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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08/04/2022 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2022 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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