TRF1 - 1054468-80.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:32
Juntada de comprovante (outros)
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29/08/2025 10:32
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 20:34
Juntada de ciência
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:35
Juntada de Certidão de expedição de documento
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21/07/2025 18:29
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 17:35
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1054468-80.2024.4.01.3300 AUTOR: ROBERLENE SANTOS CEUTA MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 08:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERLENE SANTOS CEUTA MACIEL - CPF: *22.***.*86-08 (AUTOR)
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18/06/2025 08:12
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:40
Juntada de manifestação
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07/05/2025 12:54
Juntada de contestação
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17/03/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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17/01/2025 02:13
Juntada de laudo de perícia médica
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10/12/2024 07:34
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 16:07
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2024 09:17
Juntada de manifestação
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07/10/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:22
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
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04/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/09/2024 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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