TRF1 - 1007017-25.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MURILO AZEVEDO SERAFIM DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:50
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 21:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:07
Juntada de cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:43
Decorrido prazo de MURILO AZEVEDO SERAFIM DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:17
Juntada de cumprimento de sentença
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:25
Juntada de manifestação
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05/08/2025 12:09
Juntada de Certidão de expedição de documento
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19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1007017-25.2025.4.01.3300 AUTOR: MURILO AZEVEDO SERAFIM DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a MURILO AZEVEDO SERAFIM DA SILVA - CPF: *26.***.*54-04 (AUTOR)
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18/06/2025 08:14
Homologada a Transação
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05/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:34
Juntada de manifestação
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02/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:25
Juntada de laudo de perícia médica
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02/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/02/2025 14:31
Juntada de manifestação
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26/02/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 08:38
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 19:02
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/02/2025 18:24
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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