TRF1 - 1056213-95.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:29
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1056213-95.2024.4.01.3300 AUTOR: CARMOZINO JULIO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/06/2025 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a CARMOZINO JULIO DE SOUZA - CPF: *02.***.*24-87 (AUTOR)
-
18/06/2025 08:14
Homologada a Transação
-
12/06/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARMOZINO JULIO DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 12:21
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:33
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:46
Juntada de laudo de perícia médica
-
31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CARMOZINO JULIO DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:44
Decorrido prazo de CARMOZINO JULIO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:09
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CARMOZINO JULIO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 13:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/10/2024 13:53
Declarada incompetência
-
27/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
16/09/2024 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/09/2024 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074660-25.2024.4.01.3400
Raimundo Antonio de Araujo Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liliane de Fatima Cavalcante Drumond
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 18:56
Processo nº 1004374-20.2023.4.01.3315
Valdenir Novais Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Borges de Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 15:08
Processo nº 1009953-21.2023.4.01.3000
Meire Terezinha Barroso de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Coelho Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2025 21:10
Processo nº 1004374-20.2023.4.01.3315
Valdenir Novais Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Borges de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 18:45
Processo nº 1003384-83.2024.4.01.3900
Livia da Silva Vergolino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eline Kely da Silva Vergolino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 14:29