TRF1 - 1003979-96.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1003979-96.2025.4.01.3302 AUTOR: HERMENEGILDO NERES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a distribuição indicou como possivelmente prevento ao presente feito o processo n. 1052457-15.2023.4.01.3300, igualmente pertencente ao acervo do Juiz Titular, cuja pretensão buscava a concessão do mesmo benefício ora requerido, o qual foi extinto sem resolução do mérito (abandono da causa/indeferimento da petição inicial), encontrando-se atualmente arquivado.
Desse modo, confirmo que a hipótese autoriza a distribuição por dependência ao referido processo, nos termos do art. 286, II, do CPC, mantendo-se a atribuição do presente feito vinculada ao acervo do Juiz Titular.
Prossiga-se com a intimação da parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): · apresentar procuração; · apresentar comprovante de residência; · apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto desta ação; Cumprida a emenda a contento, dê-se prosseguimento ao feito.
Não havendo cumprimento integral da ordem de emenda, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Campo Formoso, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
14/04/2025 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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