TRF1 - 1025968-49.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025968-49.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DF RESTAURANTE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMELY ALVES PEREZ - SP315560 POLO PASSIVO:DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA e outros INTIMAÇÃO DE: MC ALIMENTOS LTDA, Endereço: DEPUTADO JAMEL CECILIO, 3300, QUADRAB-34 LOTE 2-E LOJA LUC-T-060, JARDIM GOIAS, GOIâNIA - GO - CEP: 74810-907 DF RESTAURANTE LTDA, Endereço: FINALIDADE: Intimar da decisão judicial, para ciência e cumprimento. 3.
Esse o quadro, indefiro a liminar.
Em atenção ao disposto no §2º do art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), intimem-se os advogados da parte impetrante para, no prazo de 10 dias, fazer prova da inscrição suplementar no Conselho Seccional de Goiás ou do ajuizamento de ações em quantidade não excedente a cinco por ano em órgãos judiciais sediados em território goiano.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias e dê-se ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional para, desejando, ingressar no polo passivo.
Na sequência, colha-se parecer do Ministério Público Federal, tornando os autos conclusos, em seguida, para prolação de sentença.
Deem ciência.
Goiânia, 6 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25050915411551100000026494306 Doc. 01 - Procuração Procuração 25050915411573600000026494415 Doc. 02 - Contrato Social E CNPJ Contrato social 25050915411590100000026494521 Doc. 03 - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF Outras peças 25050915411615100000026494982 Doc. 04 - CADASTUR Outras peças 25050915411629700000026495144 Doc. 05 - Despacho Decisório Receita Federal Outras peças 25050915411647800000026495218 Doc. 06 - Legislação Goiás Outras peças 25050915411661800000026495280 Doc. 07 - ato executivo 02 Outras peças 25050915411677100000026495309 Doc. 08 - relatórios Outras peças 25050915411696000000026495499 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25051212153988300000026712836 Comprovante de recolhimento de custas Comprovante de recolhimento de custas 25051417181983200000027416108 custas e comprovante df Comprovante de recolhimento de custas 25051417182000900000027416646 Decisão Decisão 25060617372064800000026848061 SEDE DO JUÍZO: 8ª Vara Federal Cível da SJGO Rua 19, 244, Setor Central, GOIâNIA - GO - CEP: 74030-090 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 8ª Vara Federal Cível da SJGO -
09/05/2025 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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