TRF1 - 1023216-65.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:36
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS em 10/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023216-65.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1034463-37.2024.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT - BA6967-A, Andréa Guerra Sousa Freitas - BA38700-A e JULIA VIANA DOS SANTOS COUTINHO - BA70168-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: ESTADO DA BAHIA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
09/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:49
Prejudicado o recurso
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22/08/2024 13:18
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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14/08/2024 22:34
Juntada de parecer
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13/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
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12/07/2024 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 20:40
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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