TRF1 - 1061933-23.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ELOIDE LOBO DE MORAES em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:31
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1061933-23.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELOIDE LOBO DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BOSO BRIDA - SP195509 e JULIANO SPINA - SP226981 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 17:20
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 14:08
Decorrido prazo de ELOIDE LOBO DE MORAES em 06/05/2025 23:59.
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25/03/2025 10:26
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:04
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:22
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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27/01/2025 14:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/12/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ELOIDE LOBO DE MORAES em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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06/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ELOIDE LOBO DE MORAES em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:14
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:55
Juntada de contestação
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07/12/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
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02/12/2023 04:49
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 04:49
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 04:49
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 04:49
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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29/11/2023 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2023 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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