TRF1 - 1062330-82.2023.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1062330-82.2023.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:A apurar (1.23.000.002568/2023-18) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RHUAN NASCIMENTO BATISTA - MG230308 DESPACHO Considerando o afastamento do Juiz Federal Titular desta 3ª Vara Federal/SJPA, por motivo de férias, conforme portaria que segue em anexo, o que inviabilizará a audiência designada ID 2178711432, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 05 DE SETEMBRO DE 2025 às 09:30h, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPF, defesa, bem como o interrogatório do Réu, consoante art. 400/CPP.
Vale esclarecer que por força da Lei 14.129/2021 [Lei do Governo Digital] audiência de instrução e julgamento será realizada pelo aplicativo TEAMS da MICROSOFT, ficando facultada a presença das partes, procuradores e testemunhas na sala de audiência da 3º Vara Federal da SJPA, utilizando o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/meet/2514245369681?p=l0FFXD0KyB8ibefPkT (Copiar e colar no navegador) ADVERTÊNCIAS: A fim de garantir a regularidade do ato e a imparcialidade das partes e testemunhas, fica VEDADA a participação das partes e seus procuradores em residências de terceiros, escritórios de advocacia ou qualquer local que não seja compatível com o princípio da autonomia e lisura do procedimento judicial.
Destaca-se que, em casos que envolvam a oitiva de testemunhas, o comparecimento remoto deverá ser realizado de ambiente que preserve a neutralidade do inquirido, não sendo admitido que as testemunhas participem da audiência a partir da residência de qualquer uma das partes ou de seus representantes legais, sob pena de invalidação do depoimento e das provas eventualmente colhidas.
O descumprimento das diretrizes acima poderá ensejar invalidação do depoimento colhido, bem como adoção de medidas necessárias para garantir a lisura do processo, nos termos da legislação aplicável. 3.
Intimem-se as partes e as testemunhas, devendo constar, no ato de intimação, as advertências destacadas acima.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, (data eletrônica). (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VIEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
29/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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